Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

O primeiro passo consiste na verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o status apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, será fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências com a Receita Federal, governos estaduais ou municípios.

Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir pagamento à vista ou parcelamento de débitos. A etapa de verificação e quitação deve ser feita dentro do e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível solicitar novamente o enquadramento como MEI no Simples Nacional.

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