O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o chamado PL Antifacção, com vetos a um dos principais trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
O ponto vetado previa punição para indivíduos que, mesmo sem integrar formalmente organizações criminosas, praticassem condutas típicas de facções, como controle territorial, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, incluindo hospitais, portos e redes de energia. A pena prevista variava de 12 a 30 anos de reclusão.
Apesar do veto, o texto sancionado cria novos tipos penais, como o crime de “domínio social estruturado”, voltado a integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Entre as condutas enquadradas estão o uso de violência ou grave ameaça para impor controle sobre territórios, restringir a circulação de pessoas, bens e serviços, além de exercer influência sobre comunidades.
A legislação também define o conceito de organização criminosa ultraviolenta — conhecida como facção — como um grupo de três ou mais pessoas que utiliza violência, coação ou intimidação para dominar áreas ou influenciar populações e autoridades.
Outro ponto previsto é o crime de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que atinge quem auxilia ou facilita a atuação dessas organizações, mesmo sem participação direta nas ações violentas. Nesse caso, as penas variam de 12 a 20 anos de prisão.
O texto sancionado ainda estabelece a destinação de recursos provenientes de investigações: valores obtidos por apurações das polícias civis estaduais irão para fundos estaduais de segurança pública, enquanto investigações conduzidas pela Polícia Federal serão destinadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em casos de atuação conjunta, a divisão será igualitária entre os órgãos envolvidos.
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