O salário-maternidade do INSS é pago para mulheres ou homens em casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto, desde que seja comprovada contribuição mínima como segurado, inclusive em uniões homoafetivas. O benefício tem duração de 120 dias.
Dados do INSS mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios. Em dezembro, o número chegou a 94.708, crescimento de 93,72%.
Os pedidos também aumentaram. As solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período.
Segundo a Previdência Social, a previsão é de gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.
A mudança nas regras foi definida pelo STF em março de 2024, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110.
Na ocasião, os ministros derrubaram uma norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições ao INSS para garantir o direito ao salário-maternidade.
Com a decisão, passou a valer a regra de que apenas uma contribuição previdenciária já garante acesso ao benefício, como acontece com trabalhadoras com carteira assinada.
O crescimento dos pedidos foi maior entre trabalhadoras rurais. Os requerimentos passaram de 63.374 para 100.993 entre janeiro e novembro, alta de 59,3%. Já os pedidos urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597.
Os dados mostram avanço mais forte no segundo semestre, período em que os sistemas do INSS foram adaptados às novas regras e o benefício passou a ser concedido também pelo Meu INSS.
Em setembro, foram registrados 176.930 pedidos. Em outubro, o número chegou a 182.144, maior volume de 2025.
Nas concessões, o maior número foi registrado nos processos administrativos automáticos feitos pelo INSS, com 655,5 mil liberações acumuladas no ano.
Somente em dezembro, foram 82.351 liberações automáticas, o segundo maior resultado de 2025.
As concessões judiciais somaram 133,7 mil benefícios no ano. Nesses casos, a segurada precisa recorrer à Justiça para comprovar o direito ao pagamento.
Segundo especialistas, esse aumento também pode estar ligado aos pedidos retroativos dos últimos cinco anos, autorizados após a decisão do STF.
Outro crescimento ocorreu nas concessões baseadas no artigo 35 da Lei 8.213, de 1991, utilizado quando a segurada não possui histórico completo de contribuições. Nesses casos, o pagamento corresponde a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.621.
As concessões nesse formato passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, avanço de 287%. O maior número foi registrado em setembro, com 5.226 benefícios liberados.
O consultor da Câmara dos Deputados na área de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que a decisão do STF pode aumentar fraudes e estimular a informalidade.
“Quando deixa de exigir carência, você estimula aumento da informalidade e também facilita fraude. Basta fazer uma contribuição e já há direito ao benefício”, afirmou.
Segundo ele, já houve registros de esquemas com documentos falsos e crianças inexistentes para obtenção do benefício.
A advogada Adriane Bramante, especializada em Previdência e conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da OAB-SP, afirmou que o aumento das concessões ocorreu porque os sistemas do INSS só foram efetivamente adaptados em 2025.
Para ela, o cenário tende a se estabilizar, mas é necessário atenção para evitar golpes.
“Se exerce atividade e paga uma contribuição ao INSS, é um direito. Mas é preciso cuidado com golpes e fazer o pedido pelos canais oficiais, como o Meu INSS”, afirmou.
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