A Prefeitura de Aracaju e o Governo de Sergipe foram condenados a indenizar a jovem Gildeane Taislaine Santos após ela ser confundida com uma foragida da Justiça por um sistema de reconhecimento facial durante o Pré-Caju de 2023.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8) pela 12ª Vara Cível de Aracaju, do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Na sentença, o juiz Marcos de Oliveira Pinto concluiu que a jovem sofreu constrangimento público, abordagem considerada abusiva e violação de direitos fundamentais após ser confundida, em duas ocasiões, com uma mulher procurada pela Justiça.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 120 mil por danos morais. Do total, R$ 80 mil deverão ser pagos pelo Estado de Sergipe e R$ 40 mil pelo município de Aracaju.
O caso aconteceu durante o cortejo do Pré-Caju, realizado na Orla da Atalaia, em novembro de 2023. Segundo Gildeane, ela foi abordada duas vezes por policiais civis e militares, sendo que a segunda ação ocorreu de forma truculenta.
De acordo com o processo, a jovem chegou a urinar na própria roupa devido ao medo e ao constrangimento causado pela abordagem.
Na decisão, o juiz destacou a gravidade da situação vivida pela vítima.
“No caso concreto, os fatos são de acentuada gravidade. A autora foi submetida, sem qualquer motivo legítimo, a dois episódios de abordagem policial, sendo o segundo marcado por tratamento degradante e humilhante, com exposição pública perante uma multidão”, escreveu o magistrado.
O advogado Edmilson Júnior, que representa Gildeane, afirmou que a decisão possui importante valor institucional e humano.
A defesa informou ainda que a sentença pode ser alvo de recurso pelas partes envolvidas e que continuará acompanhando o caso na Justiça.
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