O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei (PL) 941/2024, que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. O texto agora segue para sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo, que destacou a relevância da matéria. “O objeto da matéria é plenamente defensável”, afirmou.

De acordo com o projeto, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada do animal, garantindo divisão equilibrada do tempo de convivência e das responsabilidades financeiras.

Para isso, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte da vida com o casal.

O texto também estabelece critérios que deverão ser analisados pelo juiz, como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada tutor.

Em relação aos custos, despesas rotineiras, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes.

A proposta reconhece o papel afetivo dos animais de estimação nas famílias e busca regulamentar situações cada vez mais comuns no Judiciário brasileiro.

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