A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Cruz das Almas, cumpriu mandado de prisão em desfavor do nacional M.N.D.S., 37 anos de idade, em razão de condenação definitiva pela prática do crime de estupro de vulnerável, fato ocorrido no ano de 2015.

De acordo com informações constantes nos autos, o caso teve início a partir do registro de uma ocorrência de violência doméstica envolvendo a então namorada do condenado. Durante o curso das apurações e das investigações realizadas à época, surgiram elementos que apontaram circunstâncias mais graves relacionadas aos fatos inicialmente noticiados.

No decorrer da instrução processual, foi constatado que a vítima, à época com 13 anos de idade, encontrava-se grávida do investigado, que possuía 27 anos na ocasião dos fatos, circunstância que evidenciou a ocorrência de crime contra a dignidade sexual de pessoa em condição de vulnerabilidade. A gestação decorrente da relação mantida entre o autor e a vítima resultou, inclusive, no nascimento de um filho.

Diante das provas produzidas ao longo do processo judicial, o acusado foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, tendo a decisão judicial transitado em julgado, o que resultou na expedição de mandado de prisão definitiva em seu desfavor para cumprimento da pena imposta.

Após diligências realizadas pela equipe de investigadores desta Unidade Policial, o condenado foi localizado pelas equipes da Polícia Civil, ocasião em que foi dado cumprimento ao mandado de prisão, sendo o mesmo devidamente capturado e conduzido para esta Delegacia Territorial de Cruz das Almas, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

Cumpridos os procedimentos de praxe na Unidade Policial, o custodiado será encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena em regime fechado de 09 anos e 04 meses, imposta pelo Poder Judiciário, em condenação definitiva transitada em julgado.

Importante destacar alteração legislativa ocorrida neste Dia Internacional da Mulher, vale dizer, 08 de março de 2026, oportunidade em que foi sancionada a Lei 15.353/2026, que altera o Código Penal para reconhecer a PRESUNÇÃO ABSOLUTA, e não mais relativa, de vulnerabilidade em crimes de estupro contra menores de 14 anos.

A alteração visa aumentar a segurança jurídica e proteger integralmente menores de 14 anos contra violência sexual. Nesse contexto, configura o crime de estupro de vulnerável independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso permanente com o combate aos crimes contra a dignidade sexual, bem como com a proteção integral de crianças e adolescentes, atuando de forma firme na repressão e responsabilização de autores de crimes dessa natureza.

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